segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Chip protege privacidade na União Européia


Da redação da Info Online - Plantão Info - Reuters - 21/02/2008 - 17h08 - imagem: Exame Informática - 23/10/2007


BRUXELAS - Chips inteligentes embutidos em objetos como produtos de supermercado e até animais de estimação terão que ser desativados.


A desativação deve ocorrer no ponto de venda para proteger a privacidade dos compradores, de acordo com as diretrizes propostas nesta quinta-feira pela Comissão Européia.


Uma consulta pública está sendo lançada nas diretrizes da "lei flexível" que a comissária de Mídia e Sociedade de Informação da União Européia, Viviane Reding, espera serem adotadas pela executiva do bloco para serem aplicadas em todos os 27 Estados membros.


As diretrizes visam obter equilíbrio entre proteção de privacidade e ambiente propício para o desenvolvimento de tecnologias, segundo porta-voz da comissão.


"A recomendação está temporariamente agendada para ser adotada antes do verão de 2008", afirmou a comissão em comunicado.


Aparelhos de Identificação de Rádio Freqüência (RFID) são como pequenas etiquetas ou marcadores que podem ser colocados em produtos nas lojas, como para evitar roubo, por exemplo. Também podem ser implantados em animais de estimação ou veículos para que seus donos os encontrem com mais facilidade.


O uso crescente de RFID entre os varejistas aumentou os medos de que dados pessoais que eles costumavam reunir -- por exemplo, um desses marcadores colocados numa roupa podem ser usados como ferramenta de vigilância.


O pacote de diretrizes iniciar de Redings encoraja a criação de um símbolo comum identificando que o produto contém um chip RFID para que ele não seja usado secretamente.


O marcador também deve ser desativado no local da venda a menos que o cliente peça o contrário.


A recomendação coloca ainda que as associações comerciais que representam os fabricantes deve criar o código de conduta de uso do RFID.


Prezados colegas, já falamos sobre isso mas gostaria de ler a opinião de vocês sobre o assunto. Não deixem de falar como cidadãos, mas também como profissionais de comunicação e marketing.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Clientes de operadoras de celular ganham novos direitos a partir de hoje

De LORENNA RODRIGUES, da Folha Online, em Brasília, 13/02/2008 - 07h17

Entra em vigor nesta quarta-feira regulamento aprovado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que ampliará os direitos dos usuários de telefonia celular. Depois de receber muitas reclamações em relação à qualidade do serviço e a demora no atendimento pelo call-center, por exemplo, a Anatel resolveu obrigar as operadoras a abrirem lojas para atender os clientes pessoalmente.

As empresas terão no total 1.677 lojas de atendimento presencial em todo o país até 2010 --sendo uma para cada região de 200 mil habitantes. Até 2012, serão abertas mais 800 lojas, já que haverá a obrigação de um ponto de atendimento para cada 100 mil habitantes.
Para os usuários do celular pré-pago, o regulamento também prevê benefícios. O cliente não perderá mais o crédito do cartão. Se ele tinha saldo no vencimento do cartão, ele será revalidado assim que o cliente inserir um novo crédito.

O prazo mínimo para os cartões passa a ser de três meses, sendo que serão também criados cartões de seis meses. O usuário poderá ainda fazer ligações a cobrar, para números 0800 e telefones de emergência, mesmo sem créditos.

Outra regra prevista no regulamento é que as operadoras terão 24 horas para rescindir os contratos depois do pedido do cliente. Do contrário, a empresa poderá ser multada em até R$ 30 milhões.

Além disso, os clientes que forem mal tratados pelas empresas poderão romper o contrato sem o pagamento de multa. Caso a empresa não concorde, o consumidor deve abrir um processo dentro da Anatel para assegurar o direito.

As empresas terão ainda que devolver, em dobro e com juros, valores cobrados indevidamente. A devolução já era prevista no Código de Defesa do Consumidor, mas a agência resolveu incluí-la também no regulamento para assegurar o cumprimento pelas empresas.

O regulamento prevê também o fim dos prazos de fidelização. Isso só será permitido caso o aparelho for subsidiado pela empresa. Quando o cliente mudar de operadora, a empresa antiga deverá manter uma mensagem com o novo número por dois meses.

Quem mudar de plano ou de pré-pago para pós-pago, por exemplo, dentro de uma mesma operadora, poderá manter o número. A manutenção do número em mudanças entre operadoras, porém, só será possível depois da implementação da chamada portabilidade numérica, que será gradual. Em São Paulo, a portabilidade será possível entre agosto deste ano (código 19) e fevereiro do ano que vem (código 11).

Prezados colegas, dêem suas análises sobre o contexto onde esta notícia está inserida.